Competências
O CBH Cabaçal tem por finalidade:
I- promover a gestão dos recursos hídricos e as ações de sua competência;
I- articular a integração da gestão dos Sistemas Estadual e Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos e seus respectivos instrumentos de gestão no âmbito da Bacia Hidrográfica do Rio Cabaçal, Parte da Unidade de Planejamento de Gestão - UPG P2, conforme Resolução do CEHIDRO.
O CBH Cabaçal tem as seguintes competências em sua área de abrangência:
I – promover o diálogo das questões relacionadas com recursos hídricos e articular a atuação de órgãos e entidades intervenientes;
II – arbitrar, em primeira instância administrativa, os conflitos relacionados com os recursos hídricos, promovendo ações de entendimento, cooperação, fiscalização e eventual conciliação entre os usuários competidores pelo uso da água das sub-bacias que compõem a área de abrangência do CBH Rio Cabaçal;
III – propor o Plano Diretor de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio Cabaçal, Parte da UPG P2, acompanhar sua execução e sugerir as providências necessárias ao cumprimento de suas metas;
IV – propor planos de aplicação dos recursos arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos, inclusive financiamentos de investimentos a fundo perdido;
V – analisar e sugerir sobre as propostas de implantação de empreendimentos com potencial poluidor e/ou degradador na área da Bacia Hidrográfica do Rio Cabaçal;
VI – estabelecer critérios, normas e aprovar os valores propostos para cobrança pelo uso de recursos hídricos;
VII – deliberar sobre proposta para o enquadramento dos corpos de água em classes de usos preponderantes, com o apoio de audiências públicas, assegurando o uso prioritário para o abastecimento público;
VIII – acompanhar a execução da Política Estadual de Recursos Hídricos na área territorial da Bacia Hidrográfica do Rio Cabaçal, formulando sugestões e oferecendo subsídios aos órgãos e às entidades participantes desta;
IX – aprovar o seu regimento interno e sugerir alterações no mesmo, considerando os critérios que forem estabelecidos pelo CEHIDRO;
X – estimular a formação de consórcios intermunicipais de bacias hidrográficas e de associações regionais, locais e multi setoriais de usuários na área de atuação da bacia, bem como ações e atividades de instituições de ensino e pesquisa e de organizações não governamentais, que atuem em defesa do meio ambiente e dos recursos hídricos na bacia;
XI – aprovar a celebração de convênios com órgãos, entidades e instituições públicas ou privadas, nacionais e internacionais, de interesse da bacia hidrográfica;
XII – aprovar programas e projetos que envolvam planejamento e gerenciamento de recursos hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio Cabaçal;
XIII – sugerir critérios de utilização de água e contribuir na definição dos objetivos de qualidade para os corpos de água da bacia hidrográfica;
XIV – articular-se com comitês de bacias próximas para solução de problemas relativos às águas subterrâneas de formação hidrogeológicas comuns a essas bacias;
XV – Exercer atribuições que lhes forem delegadas pelo Órgão Coordenador/Gestor de Recursos Hídricos de Mato Grosso, quando as mesmas forem de sua competência;
XVI – propor critérios e promover o rateio de custos das obras de uso múltiplo dos recursos hídricos de interesse comum ou coletivo.